quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Regência de antônimos: algumas pistas

Tal decisão foi motivada por recurso feito pelo próprio Senado, que discordava com o corte.

Conhecer a regência dos verbos e nomes leva tempo e requer atenção. Muita gente acha que só mesmo a memorização resolve o problema porque o sentido das preposições vai-se esvaziando com o tempo e fica difícil fazer algum tipo de associação de natureza semântica.
Embora pelo menos em parte isso seja verdadeiro, é possível evitar algumas incorreções observando certas regularidades. O fragmento em epígrafe apresenta o verbo “discordar”, antônimo de “concordar”. Dizemos que uma pessoa concorda com outra, mas também dizemos que uma pessoa discorda de outra.
Convém observar que “concordar” e “discordar” têm significados opostos. “Concordar”, na origem, é aproximar os corações; “discordar” é afastá-los, separá-los. Normalmente os verbos iniciados por “com-/con-” regem complemento introduzido pela preposição “com”, numa espécie de confirmação da relação semântica indicada pelo prefixo. Normalmente, mas não sempre!
Em contrapartida, temos “discordar de”, em que o prefixo “dis-” indica afastamento. Essa ideia se reflete na preposição “de”, que introduz o complemento do verbo. O par “com/de” indica aproximação/separação, como se vê em “casar (-se) com alguém” e “divorciar-se ou separar-se de alguém”. Com o verbo “discutir”, por exemplo, continuamos usando a preposição “com”, que sugere ser a ação empreendida reciprocamente pelas duas partes.

Verbos como “agradar” e “desagradar” ou “obedecer” e “desobedecer”, por exemplo, regem, todos eles, complemento iniciado pela preposição “a”: agradar ou desagradar a alguém, obedecer ou desobedecer a algo.
Em suma, há pistas que podemos seguir nos momentos de dúvida. É claro que ter à mão um bom dicionário de regência é sempre a melhor opção.
Veja, abaixo, a frase corrigida:

Tal decisão foi motivada por recurso feito pelo próprio Senado, que discordava do corte.


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